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Novo cálculo da contribuição ao INSS desonera folha de pagamento

A partir de abril, o comércio varejista passará a pagar menor contribuição para a Previdência Social. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos do Governo Federal. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o INSS, os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento da empresa.

Serão beneficiados, ao todo, 22 ramos do comércio varejista. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário.

Atualmente, o comércio varejista paga anualmente R$ 5,69 bilhões de contribuição patronal ao INSS. Com o novo sistema, este valor cai para R$ 3,98 bilhões.

Considerando-se que a medida entra em vigor em abril, o governo deixa de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, este déficit nas contas será coberto pelo tesouro nacional.

Porém, é preciso ficar em alerta: segundo a análise do economista Edmilson Lins Machado, nas empresas com número reduzido de funcionários contratados, o montante de 1% sobre seu faturamento pode facilmente ultrapassar os 20% sobre a folha. Com isso, o valor do tributo sobe no caso dessas empresas. Além disso, há um número significativo de pequenas empresas sem empregados, formadas por uma só pessoa, e que por isso não pagavam contribuição ao INSS. Agora, todas deverão também contribuir com 1% sobre seu faturamento bruto.

Em resumo, a medida alivia para alguns e onera outros.
” Cabe a cada lojista agora avaliar seus números para saber de fato como sua empresa será afetada”, explica Juliana Lanes Rolim, presidente da CDL de Barra Mansa.

Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:

- Lojas de departamentos ou magazines
- Materiais de construção
- Equipamentos e suprimentos de informática
- Equipamentos de telefonia e comunicação
- Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Móveis
- Artigos de vestuário, complementos e acessórios
- Tecidos
- Artigos de armarinho
- Artigos de cama, mesa e banho
- Livros
- Jornais e revistas
- Artigos de papelaria
- Discos, CDs, DVDs e fitas
- Artigos fotográficos e para filmagens
- Brinquedos e artigos recreativos
- Artigos esportivos
- Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Calçados
- Artigos de viagem
- Produtos sanitário

Publicado no Diário do Vale em 29/01/2013

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